CDC- A importância de entregar o que é prometido.
As situações a seguir já aconteceu com você em algum momento?
Situação 1: Você estava planejando a festa do ano, foi atrás de um buffet e assinou um contrato de serviço mas, na hora H o tal buffet não cumpriu com o contrato e você se sentiu lesado por isso.
Situação 2: Você compra um plano de telefone por um valor X, mas na hora de usar, esse plano não corresponde com a propaganda anunciada e/ou o valor é muito diferente?
Situação 3: Você esta feliz da vida, comemorando algo importante para você, uma data especial, e decidi contratar um FOTOGRAFO para fazer um ensaio ou cobrir um evento, em comum acordo vocês (fornecedor e consumidor) conversam e assinam um contrato, mas o que você recebe não é o produto prometido, ou pior o tal fotografo não comparece e nem da justificativa transformando aquela data em um verdadeiro inferno.
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Imagem do Google |
Situação 4: Você vê uma propaganda que te induz a comprar um produto que esta a venda com um valor irresistível, no entanto, ao chegar na loja para efetuar a compra você encontra produto mais caro ou com outras características que não estavam sendo anunciadas na propaganda, e você se sente lesado por não encontra aquilo que desejava, e vai embora se sentindo enganado.
Situação 5: Você contratou um serviço de pintura, mas não assinou um contrato, descrevendo tudo que queria, e durante serviço o pintou não faz o que prometeu e você tem que contratar outro prestador de serviço para ter o que realmente desejava e poderia ter no início se tivesse como provar que foi acordado aquele serviço desejado.
Situações como essas ocorrem muitas e muitas vezes, dia após[s dia, mês após mês, ano após ano. E não pense que não pode acontecer com você ou com alguém próximo, porque pode!
Muitas empresas e prestadores de serviços não respeitam os direitos do consumidor. Como consumidor é importante que você conheça seus direitos. Para ilustrar: o direito que assegura um contrato de serviços, isso se estende a qualquer tipo de serviços, por exemplo: contratos de trabalho, contratos de advogados, contratos com buffet, contratos com fotógrafos, empresas de marketing digital, entre outras. É regido por lei - lei essa conhecida como CDC- Código de defesa do Consumidor, que contem artigos específicos para proteção contratual entre outros.
É preciso que ambas as partes contratadas cumpram o que esta regido nesse contrato de serviço. Por essa razão é importante que você consumidor exija ao prestador de serviços um contrato, e que ambos assinem em comum acordo, porque acordos/ propostas "boa a boca", não colocados em papel, podem ser quebrados e não te garantem nenhum direito de recorrer e comprovar o que foi prometido.
O Contrato é um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz um contrato, são
relacionados os direitos e os deveres do fornecedor e do consumidor.
As regras estabelecidas nos contratos são chamadas cláusulas.
Mas você me pergunta porque falar do CDC, quando o assunto deveria ser fotografia?
Caros amigos, como fotógrafos somos fornecedores de serviços e precisamos respeitar os nossos clientes, garantindo seus direitos, sendo assim, como fotógrafos devemos tomar cuidado com o que prometemos e com que realmente podemos entregar, por exemplo: ao fazer a cobertura de uma festa de aniversário você cobra o valor R$1.500,00 reais, com a proposta de para cobrir o evento mais um pre ensaio e um álbum fotográfico personalizado em papel couché laminado e impresso, mas de acordo com o orçamento você não conseguirá entregar o tal álbum e obter lucro.
Ai vem a sacada, quais das opções abaixo você escolhe:
A) Entrega o álbum prometido mesmo assim e fica com o prejuízo, mas garante o que o prometido ao cliente, e que lhe pertence por direito.
B) Entrega um dispositivo (DVD, CD, Pendrive) com imagem digital com as fotos, mas sem impressão e sem álbum, justificando ao cliente que o valor cobrado não cobria o prometido.
Se você escolheu a primeira opção. Parabéns!! Você esta integro aos direitos de seu cliente e sabe perfeitamente que a culpa pelo valor cobrado não render lucro é sua.
Agora se escolheu a segunda opção, espero que repense, pois, um dia algum cliente que conhece seus direitos pode e vai te processar para receber o que realmente foi prometido.
Mais uma situação, você é contratado para fazer o serviço, cuida para que o que foi prometido chega em perfeito estado ao cliente, no entanto, leva um "calote", ou seja, o cliente deixa de te pagar, e mesmo cobrando o cliente e lembrando a ele que ainda te deve, o mesmo não cumpri o combinado. O que você faz?
A) Não envia o produto.
B) Envia o produto, fica com o prejuízo, e não fecha mais contratos com esse cliente.
Saiba que às duas opções são viáveis, contanto que estejam registradas no contrato. O contrato de serviço, não é só um direito do consumidor, mas também um benefício ao fornecedor. Se ambos possuem um contrato de igual teor com clausulas claras (sobre pagamentos, por exemplo), você pode recorrer a uma ação jurídica para receber o que te pertence, facilmente provando o que esta acordado em contrato, e a falta de pagamento.
Por essa e outras é importante ter um contrato de adesão. Contrato de adesão (Art. 54, CDC) é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor. O
consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram redigidas
pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir desde quando o consumidor assina o
formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor. Cuidado com contratos abusivos. Seja justo!
Por fim a dica de hoje é: o CDC existe tanto para proteger o consumidor como o fornecedor e conhece-lo te permite ser mais íntegro na conduta de seus negócios E NUNCA se esqueça da importância de entregar aquilo que você, ou seus funcionários prometeram.
Fonte:
CDC: https://idec.org.br/consultas/codigo-de-defesa-do-consumidor/capitulo-vi
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